O Decreto-Lei n.º 99/2024, publicado em 3 de dezembro de 2024, introduz alterações no quadro regulatório das energias renováveis em Portugal, com o objetivo de simplificar procedimentos e promover a descarbonização.
Este Decreto-Lei, entrou em vigor a 18 de dezembro de 2024 e transpõe parcialmente a Diretiva RED III para a legislação portuguesa. Introduzindo medidas para acelerar e simplificar o licenciamento de projetos de energias renováveis, facilitar a ligação das instalações à rede elétrica e reforçar os mecanismos de garantia de origem da eletricidade renovável.
O novo regulamento aumenta as distâncias permitidas para a partilha de energia entre membros de comunidades de energia renovável em territórios de baixa densidade. Essa flexibilização facilita o autoconsumo coletivo, permitindo que instalações de produção renovável possam fornecer energia a consumidores situados a uma distância maior do que anteriormente permitido. O objetivo é incentivar a adesão a esses modelos descentralizados, promovendo a eletrificação sustentável em áreas menos povoadas.
O Decreto-Lei altera o conceito de proximidade entre as UPAC e as instalações elétricas de Utilização (IU), aplicando-se as distâncias máximas entre a UPAC e as IU de:
(i) 4 km no caso de ligação em média tensão;
(ii) 10 km nas ligações em alta tensão;
(iii) 20 km nas ligações em muito alta tensão, quando as mesmas não estejam ligadas na mesma subestação (caso em que não existem distâncias máximas).
Se as UPAC e as IU se situarem em territórios de baixa densidade (identificados por portaria do Governo) as distâncias duplicam.
Esta alteração irá promover alavancar a criação de comunidades de energia renovável em territórios de baixa densidade, permitindo que mais pessoas e comunidades dos meios rurais não sejam deixadas para trás na transição energética.